Conselho Tutelar alerta sobre aglomeração entre crianças e adolescentes

Conselho Tutelar alerta sobre aglomeração entre crianças e adolescentes

Durante as abordagens de fiscalização para coibir aglomerações no município, as equipes têm se deparado com uma parcela deste público que são crianças/adolescentes expostos aos riscos de contaminação, desconsiderando as regras e todas as consequências que suas atitudes podem causar.

Para evitar possíveis reincidências, o Conselho Tutelar de Matão vem aplicando medidas quando esse público é surpreendido pelas equipes dos setores de Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal (GCM), Agentes de Trânsito e Polícia Militar.

Na semana passada, as equipes da Prefeitura de Matão e Polícia Militar encerraram uma festa clandestina, onde foram punidos o proprietário do estabelecimento e o organizador do evento, que além de gerar um espaço de aglomeração, propício para o contágio do coronavírus, permitiram a entrada de crianças e adolescentes. Além disso, os responsáveis pelos jovens também foram acionados.

Nestas situações, os adolescentes primeiramente são orientados, logo, são anotados nomes dos mesmos, após são convocados com seus responsáveis a comparecer à sede do Conselho Tutelar. Na oportunidade, estão sendo formalmente notificados, advertidos pelo Conselho Tutelar e, em caso de reincidência, poderão receber a aplicação de medidas protetivas.

“Destacamos que é direito da Criança e do Adolescente a proteção à vida e à saúde. Portanto, estamos atentos a todas as situações que envolvam nossas crianças e adolescente, inclusive neste momento de pandemia, onde os riscos contra a vida são eminentes”, alertam os responsáveis pelo Conselho Tutelar de Matão.

Em Matão, o Conselho Tutelar também está promovendo ações e campanhas quanto à proibição de venda de bebida alcoólica para crianças/ adolescentes. Ainda segundo o Estatuto da Criança e do Adolescentes -ECA, é considerado crime: vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos. Seguindo a Lei Federal, Estadual e Municipal.

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