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segunda-feira, 29 março 2021 / Publicado em Secretaria de Saúde

Restrição: Decreto Municipal continua com regras estabelecidas pelo Plano SP

O Prefeito Adauto baixou decreto municipal, neste dia 29 de março, estendendo o prazo das restrições determinadas no Decreto anterior (nº 5.317, de 15/03/2021) que impôs medidas emergenciais de caráter temporário que terão validade até o dia 11 de abril de 2021. As regras municipais prevalecem de acordo com o Plano São Paulo.

Segundo a Nota Técnica do Centro de Contingência inserida como Anexo no Decreto Paulista nº 65.569, de 26 de março de 2021 , o país inteiro apresentou, nas últimas semanas, um alarmante agravamento da Pandemia. Dados mais recentes de monitoramento da evolução da doença revelam uma escalada de 86% para 91,6% da taxa de ocupação de leitos UTI COVID no Estado de São Paulo e, mesmo com o expressivo aumento na quantidade de leitos disponíveis (13.834 leitos) o número de internações apresenta crescimento incompatível com a velocidade de resposta do Sistema de Saúde.

Continuam as determinações sobre o teletrabalho para os escritórios em geral e atividades não essenciais, vedando o funcionamento do comércio de materiais de construção, do comércio varejista em geral e de bares, restaurantes e padarias e o atendimento tipo “pegue e leve” permitindo apenas o serviço de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do consumidor (delivery), além da proibição da realização de atividades religiosas coletivas como missas e cultos, bem como a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, praças e parques, mantendo-se a vedação do funcionamento de teatros e cinemas e de eventos esportivos de qualquer espécie, além da adoção das recomendações do Plano São Paulo no sentido de adotar, no âmbito da Administração Municipal, preferencialmente, o regime de teletrabalho.

Decreto 5319/2021 

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