O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. As atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR, são delegadas ao Município de Matão mediante Convênio vigente celebrado com a União. O ITR é calculado conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização, ou seja, quanto maior a área de terra, maior será o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada a terra, com atividades agrícolas ou pecuária, menor será o imposto.
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DI IMPOSTO (%) |
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Área Total do Imóvel(em hectares) |
Grau de Utilização (GU) (%) |
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Até 30 |
Maior que30 até 50 |
Maior que50 até 65 |
Maior que65 até 80 |
Maior que 80 |
Até 50 |
1,00 |
0,70 |
0,40 |
0,20 |
0,03 |
Maior que50 até 200 |
2,00 |
1,40 |
0,80 |
0,40 |
0,07 |
Maior que200 até 500 |
3,30 |
2,30 |
1,30 |
0,60 |
0,10 |
Maior que500 até 1.000 |
4,70 |
3,30 |
1,90 |
0,85 |
0,15 |
Maior que1.000 até 5.000 |
8,60 |
6,00 |
3,40 |
1,60 |
0,30 |
Acima de5.000 |
20,00 |
12,00 |
6,40 |
3,00 |
0,45 |