Novas regras para o transporte de crianças em ‘cadeirinhas’ prevê infrações e multas

Novas regras para o transporte de crianças em ‘cadeirinhas’ prevê infrações e multas

Começaram a valer na segunda-feira (12/04) as novas regras para o ‘Código de Trânsito Brasileiro’ (CTB) Lei 14.071, de 2020, entre elas, o que se refere ao uso da Cadeirinha de segurança infantil, entre outros dispositivos de assento, em carros e motos.
Novas regras para o transporte de crianças
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro, sendo o limite de idade estendido para 10 anos. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima e a multa pode variar em cerca de R$ 300,00 reais.
Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
Confira o dispositivo correto:
+ Bebê conforto ou conversível Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
+ Cadeirinha Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
+ Assento de elevação Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
+ Cinto de segurança no banco de trás obrigatório para criança com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.
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