• DIPAM
    • DIPAM / SIGVAF
    • DIPAM GDE
  • CIPA
  • ALVARÁ / ISSQN
    • ALVARÁ
    • CERTIDÃO NEGATIVA
    • EMISSÃO DE ALVARÁ
    • LISTA DE SERVIÇOS – LEIS
    • PESQUISA DE DÉBITOS
    • TAXA FISCALIZAÇÃO
    • TAXA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • NOTA FISCAL
    • NFS-E GINFES
    • NFS-E SIGCORP
    • NFS-E SMAR
    • LOGIN ISS WEB
    • GISSONLINE
    • DECRETOS
    • MANUAIS E LAYOUTS
  • TRANSPARÊNCIA
  • IPTU

Portal da Prefeitura de Matão

  • COVID-19
  • SECRETARIAS
    • ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
    • EDUCAÇÃO E CULTURA
    • ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
    • FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
    • GABINETE
    • GOVERNO
    • MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    • OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SERVIÇOS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO
  • NOTÍCIAS
  • CONTATO
  • OUVIDORIA
NFS-EGISSONLINEGDE
  • Home
  • Notícias
  • Serviços Municipais
  • Prefeitura define mais flexibilizações para realização de velórios
 
sexta-feira, 03 setembro 2021 / Publicado em Serviços Municipais

Prefeitura define mais flexibilizações para realização de velórios

A Prefeitura de Matão informa que diante das novas regras de flexibilização do Plano São Paulo, o cemitério de Matão altera algumas exigências quanto à realização e organização de velórios no município, sendo elas:

– Limitação do acesso aos velórios de até 10 pessoas por sala, sendo uso obrigatório de máscara e, quando possível, o distanciamento de no mínimo 1 metro;

– O horário de funcionamento do velório municipal fica mantido entre 07h e 18h00, devendo obrigatoriamente ser fechado no período noturno, entre 18h01 e 06h59 do dia seguinte;

-Durante a realização dos velórios, as urnas ou caixões deverão ser lacrados somente nos casos determinados pela autoridade competente, em decorrência de doenças contagiosas que possam ocasionar perigo de contágio as pessoas que comparecerem ao local para prestar solidariedade aos familiares e homenagem ao falecido;

– Os óbitos que ocorrerem em razão da Covid-19 devem seguir as regras de sepultamento previstas na legislação regente, sendo autorizados velórios somente nos casos em que a autoridade competente assim dispor;

– O período de velórios será de no máximo 5 horas por pessoa falecida, devendo as empresas funerárias, junto aos responsáveis das famílias do ente, organização desta exigência;

Leia também

Prefeitura troca lâmpadas comuns por LED e conserta antigas para reutilização
Prefeito Cido Ferrari assina convênios para recuperação de estradas rurais
Prefeitura segue o serviço de ‘tapa buracos’ com massa asfáltica a quente

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − catorze =

Buscar Notícias

Últimas Notícias

  • Prefeitura de Matão realiza Drive-Thru da Campanha do Agasalho

    0 comments
  • Escolas da rede pública municipal participam do projeto “Valorizando Sorrisos”

    0 comments
  • Prefeitura promove capacitação para podadores de árvores e jardineiros

    0 comments

Comentários Recentes

    Desenvolvido por

    MENU

    • COVID-19
    • SECRETARIAS
      • ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
      • DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
      • EDUCAÇÃO E CULTURA
      • ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
      • FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
      • GABINETE
      • GOVERNO
      • MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
      • OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
      • SECRETARIA DE SAÚDE
      • SERVIÇOS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO
    • NOTÍCIAS
    • CONTATO
    • OUVIDORIA

    ENTRE EM CONTATO

    Segunda - Sexta 08h00 - 17h00

    (16) 3383-4077

    contato@matao.sp.gov.br

    TOP
    X